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sábado, 7 de agosto de 2010

Profissionais de Psicologia são proibidos de avaliar presos para progressão de pena

Reportagem vinculada ao JN assista aqui.

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo e trabalham em condições impróprias. O Ministério Público gaúcho entende que a proibição é ilegal. Uma decisão do Conselho Federal de Psicologia teve consequências para o Sistema Judiciário brasileiro. Os psicólogos que trabalham nas prisões estão proibidos de realizar o exame que avalia se os detentos podem receber o benefício da progressão de pena, que permite ao condenado sair da cadeia antes da conclusão da sentença. Para ganhar a liberdade condicional ou passar para o regime semiaberto, alguns presos precisam se submeter a um exame criminológico, que é determinado por um juiz. Psicólogos fazem o perfil do detento para avaliar se ele ainda oferece riscos para a sociedade. Mas, desde julho, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe os profissionais que trabalham nas cadeias do país de realizarem o exame. De acordo com o conselho, os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo, trabalham em condições impróprias e nem sempre a avaliação permite prever como será o comportamento do preso fora da cadeia. Eles citam o caso do maníaco de Luziânia, em Goiás, como exemplo. Em 2009, o exame criminológico permitiu que o pedreiro Admar Silva, condenado por estupro, fosse beneficiado com o regime de progressão da pena. Em menos de um mês, Admar matou seis jovens. “Quando o preso ingressa no sistema prisional, que ele tenha todo um processo de acompanhamento por parte dessa comissão técnica de classificação da qual faz parte o psicólogo, o assistente social, faz parte também o médico e é o resultado do trabalho dessa comissão técnica de classificação que, de acordo com a lei de execução penal, deve ser o embasamento pras decisões judiciais pra progressão de pena. E não exame criminológico tal qual vem sendo realizado de modo recortado apenas quando do momento que o preso alcança o tempo de prisão onde é possível pra ele a progressão de pena”, defende Ana Maria Pereira Lopes, presidente do Conselho Federal de Psicologia. O Ministério Público gaúcho entende que a proibição é ilegal e que, sem os laudos, a Justiça corre ainda mais risco de liberar criminosos violentos. “Embora tenha o tempo implementado, muitas vezes é a avaliação psicológica e social que contraindica essa progressão, dando elementos técnicos importantes para que o juiz e o Ministério Público, que fiscaliza a execução da pena, possam muitas vezes impedir a progressão de regime prematura e perigosa de agentes que não tenham a condição de frequentar a rua e retornar ao convívio social ainda”, declarou o promotor de Justiça Fabiano Dallazen. Para os promotores de Justiça, mudar o regime de detenção de um preso com base apenas no comportamento dele e no tempo de pena já cumprido é pouco. Eles questionam também se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia pra tomar uma decisão como esta. O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar se a resolução tem validade.

Fonte: Transcrição do audio da reportagem do link acima.

3 comentários:

  1. É um assunto bem delicado. Fico me perguntando se o conselho não está punindo as pessoas erradas, pois vai dificultar ainda mais os processos já excessivamente burocráticos de progressão de pena para quem realmente deve ser beneficiado... O governo ou gestão que dita as "condições impróprias" é quem menos sofre com essa medida. E creio que os/as profissionais do front ficam mal vistos pelos detentos/as. Não deixa de ser uma forma de protestar, só não sei se é a mais adequada.

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  2. Acho que essa foi uma das poucas medidas sensatas que o cfp teve. A progressão de pena deve ser pensada e as pessoas devem ter direito a ela, contudo a avaliação deve ser feita de forma correta, com uma equipe interdisciplinar que esteja mais preocupada em oferecer outras possibilidades as pessoas que cumprem pena. atualmente o que acontece é a plicação de testes completamente decontextualizadas sem nenhum acompanhamento anterior ou posterior,apenas um diagnostico que coloca o acusado em uma caixinha (apto, ou não) ou seja o velho modo de funcinar da psicogia.

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  3. eh, pode ser que essa decisão prejudique algumas pessoas agora, mas não podemos ser coniventes com esses absurdos...

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